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Desistência de adoção vai parar na Justiça

Publicado em 27 Jul, 2008 sob o(s) tema(s) criança | 4 Comentários

RIO – Em janeiro deste ano, João (nome fictício), de 5 anos, voltou a viver no Educandário Romão de Mattos Duarte, no Flamengo. Por cerca de um ano e meio ele esteve sob a guarda provisória de um casal de estrangeiros residente no estado do Rio que, após o longo período de convivência, desistiu de adotar o menino. O caso é o pano de fundo para uma iniciativa, inédita no estado, da Coordenadoria de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública: a responsabilização judicial de pessoas que devolvem as crianças após um longo processo de adoção.

- Nossa intenção não é desestimular a adoção, mas sim alertar para a importância desse processo ser realizado com responsabilidade. A criança não pode ser tratada como se fosse um objeto – diz a coordenadora da Cdedica, Simone Moreira.

Num levantamento preliminar feito nas últimas semanas, a equipe de defensores da Cdedica já conseguiu levantar 14 casos, ocorridos nos últimos 12 meses, de crianças devolvidas durante o processo de adoção. Seis deles já estão em avançado estágio de elaboração de ações de responsabilidade civil contra as pessoas que desistiram. A Defensoria Pública irá cobrar na Justiça indenizações por danos morais e materiais, e o foco está voltado contra aqueles que demoraram mais tempo para tomar uma decisão.

- Estamos analisando caso a caso. Há situações em que é razoável a alegação de falta de adaptação, mas isso precisa ser detectado logo. Não dá para esperar, um, dois anos, e devolver a criança, que já se sente com o status de filho. Essa rejeição provoca danos psicológicos profundos – complementa Simone.

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4 Comentários para “Desistência de adoção vai parar na Justiça”

  1. Wanice Gonçalves de Oliveira Escreveu:

    É muito triste a situação de uma criança que vive a dor da separação seja ela por morte ou abandono, de sua família natural, e desumano o fato de tratá-la como um objeto. Ser rejeitado novamente, tirar dessa criança a satisfação de ter encontrado um “lar”, para considerá-lo seu, deixará marcas ainda mais profundas e doídas. É inadmissivel levar dois anos, ou um que seja, para detectar que não está sendo possível a adptação da criança. As pessoas que se dispõe a adotar, precisão ter consciência de que estão levando para caso, um ser humano, com qualidades e defeitos, com temperamento advindo sabe-la de que condições, com o estígma da rejeição, com baixa estima, com revolta que ele nem sabe explicar porque. Essa pessoa tera que exalar amor, compreensão, dedicação porque essa criança, não é um robozinho que obedece cegamente seus comandos, ou um animalzinho de estimação que muitos descartam quando se cansam dele. É preciso uma forma de recompensar essa criança, ainda que materialmente, para que pelo menos, tenha uma perspectiva de futuro ao sair da instituição.

  2. Gizelle Escreveu:

    Gostaria de saber:
    * o que acontece quando a mãe adotiva desiste de passar a criança para adoção após três meses de adoção?
    * pode-se também pedir indenização por danos morais e materiais?
    Na certeza de ser respondida, desde já agradeço.
    Gizelle

  3. marceloguerra Escreveu:

    Você leu o artigo?

  4. cristiane Escreveu:

    Boa noite,

    Eu e meu ex marido quando ainda casados adotamos uma criança na epoca com 3 anos, após 2 anos a criança já com 5 anos meu ex marido conheceu outra pessoa na qual exigiu que o mesmo desistisse da criança, que já o conhecia como pai e até já assina seu nome com sobrenome nosso, até que segundo ele mesmo ela pressionou tanto que a criança copm quase 7 anos ele fosse no forum e fizesse uma petição para sair da adoção. Vou pedir ao ministério público indenização por danos morais e materiais como também uma pensão até os 24 anos. Isso é possivel?

    ats,

    cristiane

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