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Entenda como funciona o processo de entrega de uma criança à adoção no Brasil

Publicado em 26 Oct, 2008 sob o(s) tema(s) criança | 7 Comentários

RIO – No Brasil, um bebê só pode ser entregue à adoção depois que a mãe declara, ao Conselho Tutelar de seu município, o motivo pelo qual ela não pode ficar com a criança. A justiça brasileira faz o possível para que o filho fique com sua mãe biológica e, por isso, exige que a mulher passe por uma análise que vai determinar se ela está passando apenas por problemas transitórios, como uma depressão pós-parto ou problemas financeiros. Nestes casos, o bebê pode ficar em um abrigo ou com uma família acolhedora enquanto ela se recupera. (Leia mais: mãe que abandonou bebê será indiciada por abandono)

- Um bebê só pode ser entregue para adoção através do Conselho Tutelar. Abandonar na porta da igreja, entregar para um casal de amigos ou deixar em um abrigo é crime e a mãe, se descoberta, será indiciada por abandono. Apenas o Conselho Tutelar tem o poder de avaliar a situação e determinar o que deve ser feito com a criança. Muitas vezes, a mãe que entrega um filho para adoção, no fundo, quer ficar com ele, mas não está em condições psicológicas ou financeiras para cuidar do bebê – explica a advogada Tânia da Silva Pereira, especialista em direito de infância, juventude, família e idoso.

O processo parece demorado, mas dura, em geral, apenas um dia. Só é possível levar a criança ao conselho se ela tiver uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), registro obtido no hospital quando o bebê nasce. Este não é o registro oficial da criança, mas apenas um documento do Ministério da Saúde que reconhece o estado de saúde do bebê. O Conselho Tutelar, depois de ouvir a mãe, decide o futuro do pequeno. Depois de entregar a criança à adoção, os pais biológicos não tem mais nenhum direito sobre ela, e também não podem se arrepender ou exigi-la de volta.

Conheça alguns termos usados no processo de adoção

Conselho Tutelar:

É o órgão responsável por fiscalizar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cada município deve ter, obrigatoriamente, pelo menos um Conselho Tutelar com cinco funcionários escolhidos pela sociedade. Clique aqui para encontrar o mais próximo de sua casa.

Família acolhedora:

É uma família que acolhe, por um período determinado, bebês abandonados e crianças ou adolescentes que sofreram maus tratos. Famílias acolhedoras são cadastradas pelas prefeituras do país e recebem uma bolsa auxílio de acordo com o número de crianças acolhidas. Mulheres e homens solteiros com idades entre 24 e 65 anos também podem ser acolhedores. No Rio de Janeiro, quem quiser participar do programa pode saber mais pelo telefone (21) 2293-6479.

Adoção irregular:

Uma mãe que escolhe entregar seu filho a um casal específico sem passar pelo conselho tutelar está cometendo uma adoção irregular e o ato é considerado fraude. Ao contrário da adoção legal, na qual um juiz cancela os vínculos afetivos anteriores, na irregular os pais biológicos podem exigir a criança de volta a qualquer momento.

Se a justiça considerar a adoção fraudulenta pode exigir que a criança seja devolvida aos pais verdadeiros. Entregar o bebê a parentes não é considerado adoção irregular, já que a justiça considera os laços sangüíneos. Acolher para ajudar, com o intuito de devolver o bebê aos pais biológicos depois de um período determinado, também é permitido.

Estado puerperal:

Nos casos de entrega para adoção, a justiça considera o estado emocional da mãe. Em geral, este período é de um mês, mas vai depender de uma avaliação psicológica feita por profissionais. A justiça não costuma permitir que uma mãe com depressão pós-parto, por exemplo, entregue seu filho à adoção.

Parto anônimo:

O parto anônimo é um projeto que prega o direito de a mãe poder entregar seu filho para doção em absoluto anomimato. É adotado em certos países, entre eles França, Áustria, Bélgica e Estados Unidos, e tem como objetivo diminuir o número de crianças abandonadas na rua por causa de processos excessivamente burocrático. Nestes casos, os pais biológicos tem até um mês para se arrepender da decisão. Os países que não adotam o projeto afirmam que o parto anônimo fere a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

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7 Comentários para “Entenda como funciona o processo de entrega de uma criança à adoção no Brasil”

  1. norma marins apelfeler Escreveu:

    gostaria de adotar uma criança.tem uma conhecida que mora em um comunidade. e le tem varias munheres de abandona seus filhos.uma delas vai ter o bebe agora no mes de março e esta conhecida ficou de pegar esta criança para mim .nao sei como fazer para legaliçar esta situação por favor me horiente .obrigada.

  2. Andrea Marcondes Escreveu:

    Adoção Consensual é ilegal? Até onde sei a mãe pode fazer uma documento de anuência e entregar seu filho a quem ela desejar. Claro que há várias observações que devem ser feitas, como não dar nada em troca, ou mesmo por ajuda a mãe bilógica,estar acompanhada de um advogado para entrar com pedido de guarda no fórum e por ae vai.
    É adoção de risco? é…a mãe pode desistir, alguém da “fila” por requerer a sua vez, o juiz pode não aceitar, enfim…o que é errado e crime é pegar a criança e registrar como se fosse sua.
    Sei de várias pessoas que adotaram consensualmente, tudo pelo fórum, com sentença judicial. E já ouvi várias que não deram certo!
    Enfim…tem que ter todo o cuidado e principalmente, estar habilitado para adoção, pois as avaliações nos ajudam a ter certeza de que queremos mesmo adotar, fora que é bastante positivo para a avaliação do juiz. Até onde sei, uma das grandes implicâncias dos juizes com relação a esse tipo de adoção, é justamente o fato da mãe entregar eu filho a quem nao está habilitado, e portanto corre-se o risco de tráfico de crianças e outros horrores.
    Bom…estou a disposição para conversar Norma.
    Boa sorte

  3. katia Escreveu:

    Norma, infelizmente as coisas nao podem ser tao faceis assim, aconteceu comigo exatamente isso q esta p acontecer com vc, nasceu um bebe de conhecidos e como eles iam dar a criança eu peguei, levei os pais no cartorio registramos no nome deles, fui ao forum pedi uma autorizaçao para viagem e vim embora com o bebe com uma autorizaçao e um documento de doaçao feito pelo meu advogado, fiquei aq na minha casa com ele por 3 dias, encantada e ja amando aquele pequeno, entao voltei ao forum para dar entrada ao processo de guarda p/ depois pedir adoçao, minha surpresa foi enorme qdo me avisaram q o meu bebe estava com um mandato de busca e apreensão pelo proprio forum, pois eu nao estava cadastrada na fila de adoçao, e direito é de quem esta cadastrado, meu bebe foi recolhido p/ uma casa de apoio a crianças, meu advogado conseguiu q eu ficasse com ele até o dia da audiencia fiquei la por mais 4 dias e o juiz me mandou um outro mandato q eu saisse da casa e deixasse meu bebe la, eu obedeci, aguardei até o dia da audiencia e nesta o juiz me informou q o bebe ia p/ pais substitutos por um periodo de 30 dias até q ele resolvesse o q sera feito, mas com a garantia de q p mim ele nao volta ou vai voltar p/ pais biologicos, ou p/ primeiro casal da fila de adoçao; Estou sofrendo mto, ja nos acostumamos com ele e agora não sabemos ainda o q vai acontecer, portanto se quer adotar faça seu cadastro na fila, tem um site e a inscriçao é nacional, dai dp se vc souber de algum bebe procure advogados e forum da sua cidade, p/ vc nao sofrer o que estou sofrendo….Boa sorte…
    Ter um filho é um ato da natureza….
    Adotar um filho é um ato de Deus….

  4. LUCIANO Escreveu:

    O MELHOR QUE SE TEM A FAZER É SE CADASTRAR NO CADASTRO DE PRETENDENTES A ADOÇÃO, TENDO O PARECER FAVORAVEL DO JUIZ, FACILITA MUITO

    GENTE NÃO DESISTA, MUITAS CAMPANHAS TEM SIDO FEITAS PARA DESBUROCRATIZAR O ATO DA ADOÇÃO, INSTITUTO MAURICIO DE SOUZA, ENTRE OUTROS TEM FEITO GRANDE DIFERENÇAS.

  5. camila Escreveu:

    quero dar meu bebe pra adoçao como faço?

  6. Nelson Marques Escreveu:

    Varias crianças abandonadas diariamente. Procura-se a família. É obvio q a família não tem condições: morais, intelectuais e de carinho (porque abandonaram a própria mãe)
    Que país é esse? Se precisa adotar pra que dificultar?
    Se o casal tem nível superior e recebe mais de tres salários mínimos para ‘apenas’ se inscrever no programa de adoção da sua comarca (só pode ser na sua comarca!) voce ‘deve’ constituir advogado e pagar em torno de R$ 3.000,00. Para preencher um simples formulário. è por aí que querem adotar mais crianças?
    Ass: Prof Marques
    ps: eu e minha mulher estamos interessados em adotar criança.

  7. Nelson Marques Escreveu:

    Camila, de onde vc é? Procure a vara de Família. Infelizmente no BR se nós quisermos adotar o seu bebe ocorre o q está escrito em cima. Vc acaba sendo acusado de roubo – vc sendo acusada de venda de bebe – etc. Vamos todos pra cadeia.

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