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STJ admite a adoção “intuitu personae”

Publicado em 05 Aug, 2009 sob o(s) tema(s) criança | Nenhum Comentário

Período: 2 a 6 de março de 2009.

As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.

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ADOÇÃO. VÍNCULO. CRIANÇA. ADOTANTE.

Cuida-se, na espécie, da adoção de menor na qual a mãe e o casal, ora agravado, assinaram termo de declaração no qual há expressa manifestação de vontade do primeiro em consentir a doação de uma filha aos agravados, tendo o juiz a quo autorizado a permanência da menor com o casal pelo prazo de trinta dias. Posteriormente, passados oito meses, o Tribunal a quo determinou a guarda da menor aos agravantes por constarem do cadastro geral, sob o fundamento de que uma criança com menos de um ano não poderia criar vínculo com o casal e, considerando a formalidade do cadastro, poderia ser afastada do casal agravado. A Turma entendeu que o critério a ser observado é a existência de vínculo de afetividade da criança com o casal adotante. Dever-se-ia, preponderantemente, verificar o estabelecimento do vínculo afetivo da criança com os agravados, que, se presente, torna legítima, indubitavelmente, a adoção intuitu personae. Assim, negou provimento ao agravo. , Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 5/3/2009.

Fonte: www.stj.jus.br

NOTAS DA REDAÇÃO

Adoção intuitu personae é aquela que ocorre quando os próprios pais biológicos escolhem a pessoa que irá adotar seu filho.

Tal modalidade de adoção não é expressamente autorizada no atual ordenamento jurídico.

Em que pese a inexistência de previsão legal para esta modalidade de adoção, há quem sustente que ela é possível, uma vez que também não é vedada. Nesse sentido, Maria Berenice Dias:

E nada, absolutamente nada impede que a mãe escolha quem sejam os pais de seu filho. Às vezes é a patroa, às vezes uma vizinha, em outros casos um casal de amigos que têm uma maneira de ver a vida, uma retidão de caráter que a mãe acha que seriam os pais ideais para o seu filho. É o que se chama de adoção intuitu personae, que não está prevista na lei, mas também não é vedada. A omissão do legislador em sede de adoção não significa que não existe tal possibilidade. Ao contrário, basta lembrar que a lei assegura aos pais o direito de nomear tutor a seu filho ( CC , art. 1.729 ). E, se há a possibilidade de eleger quem vai ficar com o filho depois da morte, não se justifica negar o direito de escolha a quem dar em adoçã o” (DIAS, Maria Berenice. Adoção e a espera do amor. Disponível em: www.mariaberenice.com.br )

No julgamento do o STJ entendeu pela possibilidade da adoção intuitu personae , bem como pela prevalência desta sobre a ordem do cadastro geral de adoção quando comprovado o vínculo de afetividade.

No caso em comento, a mãe biológica havia manifestado expressamente seu consentimento em relação à adoção de uma filha ao casal ora agravado.

No entanto, outro casal, que constava do cadastro geral de adoção, se insurgiu contra a guarda provisória deferida aos agravados no processo de adoção.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu por bem afastar a guarda dos agravados e deferi-la aos agravantes, sob os fundamentos de que estes constavam do cadastro de adoção, cuja ordem deve ser observada, bem como por que entendera ausente o estabelecimento da sócio afetividade entre os primeiros e a criança.

No entanto, o STJ reformou a decisão, tendo em conta que a sócio afetividade restou configurada conforme pareceres, o que tornou legítima a prevalência da adoção intuitu personae sobre o cadastro geral de adoção.

Veja um trecho da decisão agravada: ” É certo, contudo, que a observância de tal cadastro, vale dizer, a referência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta . E nem poderia ser. Excepciona-se tal regramento, em observância ao princípio do melhor interesse do menor , basilar e norteador de todo o sistema protecionista do menor, na hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não se encontre sequer cadastrado no referido registro. “(Relator Ministro Massami Uyeda) (grifo nosso).

Autor: Elisa Maria Rudge Ramos

Fonte: JUSBrasil

Senado aprova nova lei nacional de adoção

Publicado em 16 Jul, 2009 sob o(s) tema(s) criança, família | Nenhum Comentário

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quarta a nova lei nacional de adoção. O texto prevê que, antes de a criança ser encaminhada a um abrigo, sejam esgotadas as possibilidades de acolhimento pela própria família. No caso de perda do pai e da mãe, por exemplo, tios, avós e parentes próximos serão estimulados a assumir a criança. Outra mudança é que os abrigos terão de fazer relatórios semestrais justificando a permanência das crianças, o que deverá diminuir o tempo em que elas ficam nas instituições.

Aqueles que quiserem adotar terão de passar por uma preparação prévia, que estimulará a adoção de crianças que não são normalmente procuradas por pais adotivos. O projeto, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), já tinha sido aprovado pela Câmara. Falta agora apenas ser sancionado pelo presidente da República.

- A preferência é de a criança ficar dentro da família, com o avô, com o tio. Esgotada essa possibilidade, vamos ao cadastro fazer um processo de habilitação e preparação – disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator do projeto.

Na Câmara, a possibilidade de adoção por casais homossexuais foi derrubada. No entanto, qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, pode se candidatar a pai ou mãe adotiva.

Fonte: O Globo

Televisão atrapalha o desenvolvimento de bebês

Publicado em 04 Mar, 2009 sob o(s) tema(s) criança, fio do destino, medicina | Nenhum Comentário

Assistir televisão não ajuda a deixar os bebês mais espertos, afirmaram pesquisadores americanos nesta terça-feira. O estudo, divulgado na revista “Pediatrics” deste mês, avaliou 872 bebês e não encontrou ligação entre a quantidade de TV assistida e um aumento na capacidade cognitiva das crianças.

Os bebês envolvidos na pesquisa assistiram, em média, uma hora de televisão diariamente a partir dos seis meses, e 1,4 horas a partir de dois anos. Segundo os pesquisadores, hoje em dia, 68% das crianças com menos de dois anos assistem algum tipo de programa na televisão ou no computador.

Porém, a recomendação da Academia Americana de Pediatria é que, até completar dois anos, a criança nunca assista televisão, nem mesmo aqueles programas que são anunciados como educacionais. O estudo também aponta que crianças de famílias com renda mais baixa passam mais tempo na frente televisão.

Para verificar se a televisão teria um impacto positivo no desenvolvimento cognitivo dos bebês, os pequeninos fizeram provas de vocabulário, desenho e associação aos seis meses e de novo ao três anos. As crianças que assistiram mais televisão neste período tiveram um desempenho levemente pior do que os que assistiam pouca ou nenhuma TV.

“Ao contrário do que muitos pais pensam, a televisão não acelera o desenvolvimento cerebral dos bebês nos dois primeiros anos de suas vidas”, escreveu a médica Marie Schmidt of Children’s Hospital Boston, que coordenou o estudo que incluiu pesquisadores da Harvard Medical School e da Harvard Pilgrim Health Care.

O estudo confirma pesquisas anteriores, que mostram que a televisão traz poucos benefícios para o aprendizado de crianças e adolescentes. Além de não beneficiar suas funções cognitivas, crianças que assistem muita TV correm mais risco de serem obesas, sofrerem de distúrbios de atenção e terem asma e insônia ao longo da vida.

Hoje no Roda Viva, na TV Cultura e TV Brasil

Publicado em 01 Dec, 2008 sob o(s) tema(s) criança | Nenhum Comentário

Hoje, 1º de dezembro de 2008, o programa Roda Viva exibirá uma entrevista com o Prof. Waldemar Setzer, professor do Departamento de Ciência da Computação da USP e Antropósofo, sobre Meios Eletrônicos e Educação. Não percam!!!!

Não abandone seu filho diante da internet

Publicado em 01 Dec, 2008 sob o(s) tema(s) criança | Nenhum Comentário

por Ethevaldo Siqueira

23 de novembro de 2008

O mundo vive uma época de endeusamento da tecnologia. Nicholas Negroponte, criador do MediaLab e ex-professor do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), organiza um movimento mundial para dar um laptop por criança (Programa OLPC, sigla de One Laptop Per Child), como se o computador pudesse fazer o milagre de melhorar a qualidade da educação.

Com a mesma intenção, pais e professores estimulam o uso da internet por crianças e adolescentes, sem lhes dar qualquer orientação e, em especial, sem vigiá-los no uso da rede. O resultado menos negativo é a pura dispersão e desperdício do tempo dos jovens com joguinhos e sites impróprios sem qualquer valor educativo.

Governos anunciam planos para cobrir o País com a banda larga e levar a internet a todas as salas de aula – muito antes de preparar seus professores, pagar-lhes um salário digno e dar às escolas o mínimo de conforto e segurança. A maioria dos estudantes já faz “pesquisas” no Google, simplesmente colando textos, sem compreendê-los, sem nenhuma leitura atenta, sem reflexão e sem nenhum espírito crítico.

O que acontece no âmbito familiar é ainda mais preocupante. Se o leitor é um dos milhões de pais que não se importam com o que seus filhos estão vendo na internet, não deixe de ler o livro Como Proteger seus Filhos na Internet, tradução do original americano How to Protect Your Children on the Internet: A Road Map for Parents and Teachers, de Gregory S. Smith, Westport: Praeger Publishers, 2007, que será publicado em 2009 pela Editora Novo Conceito.

Para o professor Valdemar Setzer, do Departamento de Ciências da Computação e do Instituto de Matemática e  Estatística da Universidade de São Paulo (USP), em resenha sobre a obra em seu site, o livro de Gregory Smith “é um apelo aos pais no sentido de tomarem consciência do que é a tecnologia da internet e como restringir seu uso por crianças e adolescentes para que essa rede não seja mal usada por seus filhos, colocando-os em perigo”.

O LIXO CIBERNÉTICO
É bom lembrar que, por mais benefícios que a internet nos possa trazer, quase metade de seu conteúdo é lixo da pior qualidade, que inclui pedofilia, armadilhas criminosas, propaganda nazista, instruções de como cometer suicídio (com conseqüências trágicas para vários jovens), violência e tentativas de fraude e furto de identidade, assédio e exposição a conteúdo sexual, venda e distribuição de drogas – além da disseminação de vírus e softwares espiões que invadem nossos computadores, furtam nossa identidade e transmitem a terceiros nossos dados pessoais, números de contas e senhas.

O maior perigo para os menores são as armadilhas de pedófilos e predadores, a inadequação de muitos conteúdos da rede mundial e, como diz G. Smith, o fato de todas as crianças e adolescentes serem naturalmente ingênuos, o que muitas vezes não é reconhecido pelos pais.

A propósito, a União Internacional de Telecomunicações (UIT), com sede em Genebra, lançou uma campanha de âmbito mundial, conclamando todos os países a “proteger a população das ameaças cibernéticas, em especial quando elas têm como alvo as crianças”. Na realidade, a proteção principal deveria vir dos pais e das escolas.

Mesmo reconhecendo esses perigos, a maioria dos pais quase nada faz para evitar que seus filhos acessem a internet – no lar, na escola, na casa de amigos ou nos cibercafés – e corram os mais sérios riscos de se tornarem vítimas de criminosos de todo tipo.

INTERNET PARA QUÊ?
O professor Setzer não considera que haja nenhuma necessidade de uma criança ou adolescente usar a internet. “Mas se algum pai achar, erroneamente, que isso é essencial para seus filhos, minha recomendação é que esteja sempre, constantemente, ao lado deles enquanto usam a internet, controlando as páginas acessadas”.

A mesma consideração vale para o computador: “Aprender a usá-lo também não é necessário. Certamente todos os adultos de hoje com mais de 30 anos não aprenderam a usar um computador quando crianças, e aprenderam facilmente a fazê-lo quando adultos. Não se pode permitir que uma criança use sozinha um computador, carregando nele, por exemplo, os programas que bem entende (na verdade, não entende)”.

Em uma família, um computador deve ser sempre dos pais e nunca de uma criança ou jovem. O maior problema é que muitos garotos têm computador em seu quarto de dormir, totalmente fora do controle dos pais. “Ora, o projeto Um Laptop por Criança visa justamente dar um computador a cada criança, que o levará a todos os lugares (enquanto não for furtado), podendo naturalmente usá-lo sem nenhum controle”, adverte o professor Setzer.

Uma das principais razões alegadas pelos pais para permitir o acesso das crianças à internet refere-se a trabalhos e projetos escolares. É urgente, portanto, conscientizar os professores do imenso perigo a que lançam as crianças e jovens, sem falar nos prejuízos para a educação.

Copyright 2008 – O Estado de S. Paulo – Todos os direitos reservados

Entenda como funciona o processo de entrega de uma criança à adoção no Brasil

Publicado em 26 Oct, 2008 sob o(s) tema(s) criança | 18 Comentários

RIO – No Brasil, um bebê só pode ser entregue à adoção depois que a mãe declara, ao Conselho Tutelar de seu município, o motivo pelo qual ela não pode ficar com a criança. A justiça brasileira faz o possível para que o filho fique com sua mãe biológica e, por isso, exige que a mulher passe por uma análise que vai determinar se ela está passando apenas por problemas transitórios, como uma depressão pós-parto ou problemas financeiros. Nestes casos, o bebê pode ficar em um abrigo ou com uma família acolhedora enquanto ela se recupera. (Leia mais: mãe que abandonou bebê será indiciada por abandono)

- Um bebê só pode ser entregue para adoção através do Conselho Tutelar. Abandonar na porta da igreja, entregar para um casal de amigos ou deixar em um abrigo é crime e a mãe, se descoberta, será indiciada por abandono. Apenas o Conselho Tutelar tem o poder de avaliar a situação e determinar o que deve ser feito com a criança. Muitas vezes, a mãe que entrega um filho para adoção, no fundo, quer ficar com ele, mas não está em condições psicológicas ou financeiras para cuidar do bebê – explica a advogada Tânia da Silva Pereira, especialista em direito de infância, juventude, família e idoso.

O processo parece demorado, mas dura, em geral, apenas um dia. Só é possível levar a criança ao conselho se ela tiver uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), registro obtido no hospital quando o bebê nasce. Este não é o registro oficial da criança, mas apenas um documento do Ministério da Saúde que reconhece o estado de saúde do bebê. O Conselho Tutelar, depois de ouvir a mãe, decide o futuro do pequeno. Depois de entregar a criança à adoção, os pais biológicos não tem mais nenhum direito sobre ela, e também não podem se arrepender ou exigi-la de volta.

Conheça alguns termos usados no processo de adoção

Conselho Tutelar:

É o órgão responsável por fiscalizar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cada município deve ter, obrigatoriamente, pelo menos um Conselho Tutelar com cinco funcionários escolhidos pela sociedade. Clique aqui para encontrar o mais próximo de sua casa.

Família acolhedora:

É uma família que acolhe, por um período determinado, bebês abandonados e crianças ou adolescentes que sofreram maus tratos. Famílias acolhedoras são cadastradas pelas prefeituras do país e recebem uma bolsa auxílio de acordo com o número de crianças acolhidas. Mulheres e homens solteiros com idades entre 24 e 65 anos também podem ser acolhedores. No Rio de Janeiro, quem quiser participar do programa pode saber mais pelo telefone (21) 2293-6479.

Adoção irregular:

Uma mãe que escolhe entregar seu filho a um casal específico sem passar pelo conselho tutelar está cometendo uma adoção irregular e o ato é considerado fraude. Ao contrário da adoção legal, na qual um juiz cancela os vínculos afetivos anteriores, na irregular os pais biológicos podem exigir a criança de volta a qualquer momento.

Se a justiça considerar a adoção fraudulenta pode exigir que a criança seja devolvida aos pais verdadeiros. Entregar o bebê a parentes não é considerado adoção irregular, já que a justiça considera os laços sangüíneos. Acolher para ajudar, com o intuito de devolver o bebê aos pais biológicos depois de um período determinado, também é permitido.

Estado puerperal:

Nos casos de entrega para adoção, a justiça considera o estado emocional da mãe. Em geral, este período é de um mês, mas vai depender de uma avaliação psicológica feita por profissionais. A justiça não costuma permitir que uma mãe com depressão pós-parto, por exemplo, entregue seu filho à adoção.

Parto anônimo:

O parto anônimo é um projeto que prega o direito de a mãe poder entregar seu filho para doção em absoluto anomimato. É adotado em certos países, entre eles França, Áustria, Bélgica e Estados Unidos, e tem como objetivo diminuir o número de crianças abandonadas na rua por causa de processos excessivamente burocrático. Nestes casos, os pais biológicos tem até um mês para se arrepender da decisão. Os países que não adotam o projeto afirmam que o parto anônimo fere a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Crianças e TV

Publicado em 03 Aug, 2008 sob o(s) tema(s) comportamento, criança | 3 Comentários

Josy Fischberg, O Globo

RIO – Os pais podem dar a definição que quiserem para a televisão: babá eletrônica, janela para o mundo, mal necessário, praga, inimiga – isso só para citar algumas. Mas todos eles ainda estão longe de respostas concretas quando tentam definir “certo” e “errado” na programação que seus filhos vêem. Bia Rosenberg, que dirigiu e escreveu atrações para o público infanto-juvenil na TV Cultura há mais de duas décadas, ouviu, por anos, perguntas, questões e dúvidas de gente grande preocupada com gente pequena em frente à televisão. Juntou tudo e o resultado é o livro “A TV que seu filho vê” (Panda Books), lançado semana passada.

Estão ali alguns dos motivos que levam as crianças a verem televisão (hábito, escapismo, companhia, aprendizado, fantasia); verdades e mentiras sobre a TV (engorda? estimula o consumo? programas violentos podem afetar a forma como a criança compreende a vida?); como se vê TV em cada etapa da infância; o que fazer com crianças que consomem programação para adultos; entre outros.

A seguir, alguns trechos do livro:

“A partir dos 7 anos, as crianças começam a interessar-se pela programação adulta. Se seu filho assiste a minissérie carregadas de conotações sexuais ou a filmes de ação exibidos após as 22h, se ele gosta de ver telenovelas de fim de tarde, como adulto você vai negociar uma mudança de hábitos com ele. Ou, alternativamente, vai começar a ver com seu filho aos programas que ele gosta, para poder atuar como orientador (…)”

”Para que seu filho se torne um telespectador moderado e consciente, você também precisa ser. Não adianta propor a seu filho atitudes e mudanças em relação à TV se você nâo adotar os mesmos critérios de consumo equilibrado. A melhor dieta de TV para seu filho pode resumir-se apenas a dar o exemplo”.

”(…) o bom programa é aquele que diverte e, sempre que possível, introduz conceitos que completam a formação da criança. O programa de qualidade é aquele que é atraente para seu filho e ao mesmo tempo o ajuda a crescer, compreendendo melhor a si mesmo ou ao mundo”.

”De acordo com a Associação Norte-Americana de Pediatria, cada hora de programação infantil contém aproximadamente vinte atos violentos. Segundo outra estatística norte-americana, quem chega à idade de 12 anos terá visto na TV aproximadamente 20 mil assassinatos e 80 mil mortes de origens variadas”.

Desistência de adoção vai parar na Justiça

Publicado em 27 Jul, 2008 sob o(s) tema(s) criança | 4 Comentários

RIO – Em janeiro deste ano, João (nome fictício), de 5 anos, voltou a viver no Educandário Romão de Mattos Duarte, no Flamengo. Por cerca de um ano e meio ele esteve sob a guarda provisória de um casal de estrangeiros residente no estado do Rio que, após o longo período de convivência, desistiu de adotar o menino. O caso é o pano de fundo para uma iniciativa, inédita no estado, da Coordenadoria de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública: a responsabilização judicial de pessoas que devolvem as crianças após um longo processo de adoção.

- Nossa intenção não é desestimular a adoção, mas sim alertar para a importância desse processo ser realizado com responsabilidade. A criança não pode ser tratada como se fosse um objeto – diz a coordenadora da Cdedica, Simone Moreira.

Num levantamento preliminar feito nas últimas semanas, a equipe de defensores da Cdedica já conseguiu levantar 14 casos, ocorridos nos últimos 12 meses, de crianças devolvidas durante o processo de adoção. Seis deles já estão em avançado estágio de elaboração de ações de responsabilidade civil contra as pessoas que desistiram. A Defensoria Pública irá cobrar na Justiça indenizações por danos morais e materiais, e o foco está voltado contra aqueles que demoraram mais tempo para tomar uma decisão.

- Estamos analisando caso a caso. Há situações em que é razoável a alegação de falta de adaptação, mas isso precisa ser detectado logo. Não dá para esperar, um, dois anos, e devolver a criança, que já se sente com o status de filho. Essa rejeição provoca danos psicológicos profundos – complementa Simone.

Como Adotar uma Criança

Publicado em 03 Jun, 2008 sob o(s) tema(s) amor, criança, destino | 108 Comentários

A maioria dos brasileiros não tem conhecimento dos caminhos corretos para a adoção. Mais de 37% procurariam uma criança em maternidades e em hospitais e 28% pesquisariam em abrigos. Apenas 35% das pessoas recorreriam ao local adequado – as Varas da Infância e da Juventude em todo o país.

Os dados fazem parte da pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção, divulgada ontem pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e que faz parte da segunda etapa da campanha “Mude um Destino”.

Principais Dúvidas

O site do Projeto Recriar registra as principais dúvidas sobre adoção. Veja algumas das respostas

Quem pode adotar?

Pessoas maiores de 21 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas, ou que convivam maritalmente, padrastos e madrastas, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que a criança ou adolescente. Avós e irmãos da criança não podem adotar, mas podem pedir a guarda ou tutela da criança ou adolescente na Vara de Família.

Onde e como se pode recorrer à adoção?

A única maneira permitida por lei para se adotar uma criança ou adolescente é fazendo solicitação junto à Vara de Adoção (Juizado da Infância e Juventude).

É caro adotar uma criança ou adolescente?

Não. Todo o processo de adoção do Juizado da Infância e Juventude é gratuito.

É perigoso receber uma criança diretamente da mãe biológica ou de terceiros, sem a intervenção do Juizado da Infância e Juventude, com a finalidade de criá-la?

Sim. Muitas vezes pessoas inescrupulosas usam esse artifício para extorquir e chantagear as pessoas que de boa-fé receberam a criança.

Pode-se registrar uma criança como filha sem recorrer ao Juizado da Infância e Juventude?

Não, isso é ilegal. É crime punível com reclusão de dois a seis anos (artigo 242 do Código Penal). O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver o(a) filho(a).

Concluída a adoção, existe a possibilidade de os pais adotivos perderem a criança para os pais biológicos?

Não. A adoção concedida pelo juiz não tem volta e garante ao filho adotivo os mesmo direitos do biológico, inclusive os de nome e herança.

Fonte:

www.projetorecriar.org.br

Adote uma Criança, Mude um Destino

Publicado em 03 Nov, 2007 sob o(s) tema(s) amor, criança, destino | 194 Comentários


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A AMB, Associação dos Magistrados do Brasil, lançou uma campanha para estimular as adoções em todo o Brasil, através da sensibilização dos juízes para agilizarem os processos. A campanha chama-se Mude um Destino.

O problema da adoção se agrava quando as crianças têm mais de um ano de idade, são negras, têm irmãos na mesma situação ou apresentam algum problema de saúde. Segundo a advogada Roberta Avisato , 70% dos casais presentes no cadastro nacional dos Juizados da Infância e da Juventude procuram meninas brancas, de até seis meses. A especialista atua na área Trabalhista, mas começou a defender casos de adoção, por conta de uma experiência pessoal: ainda noiva, encantou-se com um menino num abrigo para menores e ganhou na Justiça o direito de protegê-lo. Ela conta que apenas 5% dos processos de adoção que ocorrem no estado de São Paulo são realizadas por pais que podem ter filhos, mas optam por acolher uma criança.

Segundo a advogada, o primeiro passo de um casal que pensa em adoção é procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade e realizar o cadastro de adoção. Eles vão passar por entrevistas, terão seu perfil social traçado, vão apontar as características da criança de que gostariam e será aberto o processo. Quando alguma criança que atenda aos dois perfis aparecer no cadastro, eles serão chamados para conhecê-la.

Francisco Oliveira Neto, juiz da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis (SC), membro da Associação dos Magistrados Brasileiros e coordenador da campanha Mude um Destino da AMB, o número de adoções poderia ser maior caso diminuíssem as exigências dos casais.

- Não é a burocracia do Estado que atrasa os processos de adoção. Nos juizados, temos um livro de cadastro de pais que se dispõe a adotar e outro com as crianças dos abrigos. Fazer esse casamento é a parte mais difícil – explica Franscisco Oliveira Neto.

O juiz reforça que não há custos para o casal com o processo de adoção – a menos que eles queiram contratar um advogado particular – e que, uma vez dada a sentença, a decisão da Justiça é irrevogável: os pais biológicos perdem seus direitos sobre a criança e a identidade da família que a adotou é mantida em sigilo.

- Cumprir os procedimentos legais é a melhor forma de se proteger e dar segurança à criança. Muitos pais biológicos iniciam um processo de coação ou extorsão por sentirem que quem adota contrai uma espécie de dívida com eles – alerta.

Se as mães biológicas têm nove meses para se preparar para a chegada do bebê, com as mães adotivas o tempo de espera é incerto e cheio de dúvidas. A psicóloga e professora da PUC-RS Iraci Argimon, orienta os casais a terem uma decisão bem amadurecida, antes de procurar uma criança:

- Enquanto houver dúvidas, converse. Se o diálogo entre o casal não for suficiente, procure um especialista. Isso é um respeito com eles mesmos e com a criança – alerta. – Ela não deve vir para segurar nenhum casamento: vai ter um papel tão importante quanto o de seus pais.

Em caso de crianças maiores, essa preocupação deve estar ainda mais presente:

- As crianças costumam se vincular de forma ainda mais forte por medo inconsciente de um novo abandono. Apenas uma relação bem madura entre mãe e filho pode equilibrar essa insegurança.

Mas às vezes o destino se encarrega de antecipar os fatos. Pediatra, Maria Noemi Mac Culloch, era solteira quando recebeu, no Hospital da Funabem, em que trabalhava, um bebê abandonado pelos pais que despertou sua compaixão. Ela entrou com o pedido de adoção e conseguiu a guarda de Pedro Ivo, que hoje tem 12 anos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, homens e mulheres acima dos 18 anos podem adotar uma criança independentemente de seu estado civil.

- Desde a primeira vez que o peguei nos braços, senti que era meu filho. De repente, me vi invadida de um amor muito grande por aquela criança que nunca tinha visto. Minha capacidade de amar, de me dar cresceu muito. Sinto como se ele tivesse nascido mesmo de mim, é meu filho – resume Maria Noemi.

Na minha família, tanto pelo lado paterno quanto materno, tenho vários parentes adotivos, irmãos, tios, primos, e posso dizer que o amor não é diferente em relação a um consangüíneo. Percebo que ainda existe um preconceito em relação à adoção, e muitos casais tentam deseperadamente engravidar, às vezes correndo riscos, mas não dão um passo em direção à adoção que lhes deixaria realizados como pais! Um grande abraço para Andréa, Mônica e José Victor, meus irmãos.