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Senado aprova nova lei nacional de adoção

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quarta a nova lei nacional de adoção. O texto prevê que, antes de a criança ser encaminhada a um abrigo, sejam esgotadas as possibilidades de acolhimento pela própria família. No caso de perda do pai e da mãe, por exemplo, tios, avós e parentes próximos serão estimulados a assumir a criança. Outra mudança é que os abrigos terão de fazer relatórios semestrais justificando a permanência das crianças, o que deverá diminuir o tempo em que elas ficam nas instituições.

Aqueles que quiserem adotar terão de passar por uma preparação prévia, que estimulará a adoção de crianças que não são normalmente procuradas por pais adotivos. O projeto, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), já tinha sido aprovado pela Câmara. Falta agora apenas ser sancionado pelo presidente da República.

– A preferência é de a criança ficar dentro da família, com o avô, com o tio. Esgotada essa possibilidade, vamos ao cadastro fazer um processo de habilitação e preparação – disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator do projeto.

Na Câmara, a possibilidade de adoção por casais homossexuais foi derrubada. No entanto, qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, pode se candidatar a pai ou mãe adotiva.

Fonte: O Globo

Entenda como funciona o processo de entrega de uma criança à adoção no Brasil

RIO – No Brasil, um bebê só pode ser entregue à adoção depois que a mãe declara, ao Conselho Tutelar de seu município, o motivo pelo qual ela não pode ficar com a criança. A justiça brasileira faz o possível para que o filho fique com sua mãe biológica e, por isso, exige que a mulher passe por uma análise que vai determinar se ela está passando apenas por problemas transitórios, como uma depressão pós-parto ou problemas financeiros. Nestes casos, o bebê pode ficar em um abrigo ou com uma família acolhedora enquanto ela se recupera. (Leia mais: mãe que abandonou bebê será indiciada por abandono)

– Um bebê só pode ser entregue para adoção através do Conselho Tutelar. Abandonar na porta da igreja, entregar para um casal de amigos ou deixar em um abrigo é crime e a mãe, se descoberta, será indiciada por abandono. Apenas o Conselho Tutelar tem o poder de avaliar a situação e determinar o que deve ser feito com a criança. Muitas vezes, a mãe que entrega um filho para adoção, no fundo, quer ficar com ele, mas não está em condições psicológicas ou financeiras para cuidar do bebê – explica a advogada Tânia da Silva Pereira, especialista em direito de infância, juventude, família e idoso.

O processo parece demorado, mas dura, em geral, apenas um dia. Só é possível levar a criança ao conselho se ela tiver uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), registro obtido no hospital quando o bebê nasce. Este não é o registro oficial da criança, mas apenas um documento do Ministério da Saúde que reconhece o estado de saúde do bebê. O Conselho Tutelar, depois de ouvir a mãe, decide o futuro do pequeno. Depois de entregar a criança à adoção, os pais biológicos não tem mais nenhum direito sobre ela, e também não podem se arrepender ou exigi-la de volta.

Conheça alguns termos usados no processo de adoção

Conselho Tutelar:

É o órgão responsável por fiscalizar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cada município deve ter, obrigatoriamente, pelo menos um Conselho Tutelar com cinco funcionários escolhidos pela sociedade. Clique aqui para encontrar o mais próximo de sua casa.

Família acolhedora:

É uma família que acolhe, por um período determinado, bebês abandonados e crianças ou adolescentes que sofreram maus tratos. Famílias acolhedoras são cadastradas pelas prefeituras do país e recebem uma bolsa auxílio de acordo com o número de crianças acolhidas. Mulheres e homens solteiros com idades entre 24 e 65 anos também podem ser acolhedores. No Rio de Janeiro, quem quiser participar do programa pode saber mais pelo telefone (21) 2293-6479.

Adoção irregular:

Uma mãe que escolhe entregar seu filho a um casal específico sem passar pelo conselho tutelar está cometendo uma adoção irregular e o ato é considerado fraude. Ao contrário da adoção legal, na qual um juiz cancela os vínculos afetivos anteriores, na irregular os pais biológicos podem exigir a criança de volta a qualquer momento.

Se a justiça considerar a adoção fraudulenta pode exigir que a criança seja devolvida aos pais verdadeiros. Entregar o bebê a parentes não é considerado adoção irregular, já que a justiça considera os laços sangüíneos. Acolher para ajudar, com o intuito de devolver o bebê aos pais biológicos depois de um período determinado, também é permitido.

Estado puerperal:

Nos casos de entrega para adoção, a justiça considera o estado emocional da mãe. Em geral, este período é de um mês, mas vai depender de uma avaliação psicológica feita por profissionais. A justiça não costuma permitir que uma mãe com depressão pós-parto, por exemplo, entregue seu filho à adoção.

Parto anônimo:

O parto anônimo é um projeto que prega o direito de a mãe poder entregar seu filho para doção em absoluto anomimato. É adotado em certos países, entre eles França, Áustria, Bélgica e Estados Unidos, e tem como objetivo diminuir o número de crianças abandonadas na rua por causa de processos excessivamente burocrático. Nestes casos, os pais biológicos tem até um mês para se arrepender da decisão. Os países que não adotam o projeto afirmam que o parto anônimo fere a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Desistência de adoção vai parar na Justiça

RIO – Em janeiro deste ano, João (nome fictício), de 5 anos, voltou a viver no Educandário Romão de Mattos Duarte, no Flamengo. Por cerca de um ano e meio ele esteve sob a guarda provisória de um casal de estrangeiros residente no estado do Rio que, após o longo período de convivência, desistiu de adotar o menino. O caso é o pano de fundo para uma iniciativa, inédita no estado, da Coordenadoria de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública: a responsabilização judicial de pessoas que devolvem as crianças após um longo processo de adoção.

– Nossa intenção não é desestimular a adoção, mas sim alertar para a importância desse processo ser realizado com responsabilidade. A criança não pode ser tratada como se fosse um objeto – diz a coordenadora da Cdedica, Simone Moreira.

Num levantamento preliminar feito nas últimas semanas, a equipe de defensores da Cdedica já conseguiu levantar 14 casos, ocorridos nos últimos 12 meses, de crianças devolvidas durante o processo de adoção. Seis deles já estão em avançado estágio de elaboração de ações de responsabilidade civil contra as pessoas que desistiram. A Defensoria Pública irá cobrar na Justiça indenizações por danos morais e materiais, e o foco está voltado contra aqueles que demoraram mais tempo para tomar uma decisão.

– Estamos analisando caso a caso. Há situações em que é razoável a alegação de falta de adaptação, mas isso precisa ser detectado logo. Não dá para esperar, um, dois anos, e devolver a criança, que já se sente com o status de filho. Essa rejeição provoca danos psicológicos profundos – complementa Simone.

Como Adotar uma Criança

A maioria dos brasileiros não tem conhecimento dos caminhos corretos para a adoção. Mais de 37% procurariam uma criança em maternidades e em hospitais e 28% pesquisariam em abrigos. Apenas 35% das pessoas recorreriam ao local adequado – as Varas da Infância e da Juventude em todo o país.

Os dados fazem parte da pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção, divulgada ontem pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e que faz parte da segunda etapa da campanha “Mude um Destino”.

Principais Dúvidas

O site do Projeto Recriar registra as principais dúvidas sobre adoção. Veja algumas das respostas

Quem pode adotar?

Pessoas maiores de 21 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas, ou que convivam maritalmente, padrastos e madrastas, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que a criança ou adolescente. Avós e irmãos da criança não podem adotar, mas podem pedir a guarda ou tutela da criança ou adolescente na Vara de Família.

Onde e como se pode recorrer à adoção?

A única maneira permitida por lei para se adotar uma criança ou adolescente é fazendo solicitação junto à Vara de Adoção (Juizado da Infância e Juventude).

É caro adotar uma criança ou adolescente?

Não. Todo o processo de adoção do Juizado da Infância e Juventude é gratuito.

É perigoso receber uma criança diretamente da mãe biológica ou de terceiros, sem a intervenção do Juizado da Infância e Juventude, com a finalidade de criá-la?

Sim. Muitas vezes pessoas inescrupulosas usam esse artifício para extorquir e chantagear as pessoas que de boa-fé receberam a criança.

Pode-se registrar uma criança como filha sem recorrer ao Juizado da Infância e Juventude?

Não, isso é ilegal. É crime punível com reclusão de dois a seis anos (artigo 242 do Código Penal). O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver o(a) filho(a).

Concluída a adoção, existe a possibilidade de os pais adotivos perderem a criança para os pais biológicos?

Não. A adoção concedida pelo juiz não tem volta e garante ao filho adotivo os mesmo direitos do biológico, inclusive os de nome e herança.

Fonte:

www.projetorecriar.org.br

Adote uma Criança, Mude um Destino


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A AMB, Associação dos Magistrados do Brasil, lançou uma campanha para estimular as adoções em todo o Brasil, através da sensibilização dos juízes para agilizarem os processos. A campanha chama-se Mude um Destino.

O problema da adoção se agrava quando as crianças têm mais de um ano de idade, são negras, têm irmãos na mesma situação ou apresentam algum problema de saúde. Segundo a advogada Roberta Avisato , 70% dos casais presentes no cadastro nacional dos Juizados da Infância e da Juventude procuram meninas brancas, de até seis meses. A especialista atua na área Trabalhista, mas começou a defender casos de adoção, por conta de uma experiência pessoal: ainda noiva, encantou-se com um menino num abrigo para menores e ganhou na Justiça o direito de protegê-lo. Ela conta que apenas 5% dos processos de adoção que ocorrem no estado de São Paulo são realizadas por pais que podem ter filhos, mas optam por acolher uma criança.

Segundo a advogada, o primeiro passo de um casal que pensa em adoção é procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade e realizar o cadastro de adoção. Eles vão passar por entrevistas, terão seu perfil social traçado, vão apontar as características da criança de que gostariam e será aberto o processo. Quando alguma criança que atenda aos dois perfis aparecer no cadastro, eles serão chamados para conhecê-la.

Francisco Oliveira Neto, juiz da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis (SC), membro da Associação dos Magistrados Brasileiros e coordenador da campanha Mude um Destino da AMB, o número de adoções poderia ser maior caso diminuíssem as exigências dos casais.

– Não é a burocracia do Estado que atrasa os processos de adoção. Nos juizados, temos um livro de cadastro de pais que se dispõe a adotar e outro com as crianças dos abrigos. Fazer esse casamento é a parte mais difícil – explica Franscisco Oliveira Neto.

O juiz reforça que não há custos para o casal com o processo de adoção – a menos que eles queiram contratar um advogado particular – e que, uma vez dada a sentença, a decisão da Justiça é irrevogável: os pais biológicos perdem seus direitos sobre a criança e a identidade da família que a adotou é mantida em sigilo.

– Cumprir os procedimentos legais é a melhor forma de se proteger e dar segurança à criança. Muitos pais biológicos iniciam um processo de coação ou extorsão por sentirem que quem adota contrai uma espécie de dívida com eles – alerta.

Se as mães biológicas têm nove meses para se preparar para a chegada do bebê, com as mães adotivas o tempo de espera é incerto e cheio de dúvidas. A psicóloga e professora da PUC-RS Iraci Argimon, orienta os casais a terem uma decisão bem amadurecida, antes de procurar uma criança:

– Enquanto houver dúvidas, converse. Se o diálogo entre o casal não for suficiente, procure um especialista. Isso é um respeito com eles mesmos e com a criança – alerta. – Ela não deve vir para segurar nenhum casamento: vai ter um papel tão importante quanto o de seus pais.

Em caso de crianças maiores, essa preocupação deve estar ainda mais presente:

– As crianças costumam se vincular de forma ainda mais forte por medo inconsciente de um novo abandono. Apenas uma relação bem madura entre mãe e filho pode equilibrar essa insegurança.

Mas às vezes o destino se encarrega de antecipar os fatos. Pediatra, Maria Noemi Mac Culloch, era solteira quando recebeu, no Hospital da Funabem, em que trabalhava, um bebê abandonado pelos pais que despertou sua compaixão. Ela entrou com o pedido de adoção e conseguiu a guarda de Pedro Ivo, que hoje tem 12 anos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, homens e mulheres acima dos 18 anos podem adotar uma criança independentemente de seu estado civil.

– Desde a primeira vez que o peguei nos braços, senti que era meu filho. De repente, me vi invadida de um amor muito grande por aquela criança que nunca tinha visto. Minha capacidade de amar, de me dar cresceu muito. Sinto como se ele tivesse nascido mesmo de mim, é meu filho – resume Maria Noemi.

Na minha família, tanto pelo lado paterno quanto materno, tenho vários parentes adotivos, irmãos, tios, primos, e posso dizer que o amor não é diferente em relação a um consangüíneo. Percebo que ainda existe um preconceito em relação à adoção, e muitos casais tentam deseperadamente engravidar, às vezes correndo riscos, mas não dão um passo em direção à adoção que lhes deixaria realizados como pais! Um grande abraço para Andréa, Mônica e José Victor, meus irmãos.